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O que é?
A proliferação de ADM constitui uma ameaça à segurança global, relativa à disseminação não controlada de bens e equipamentos, conhecimentos e tecnologias que possam contribuir para o fabrico de armas químicas, biológicas, radiológicas e nucleares, bem como dos misseis balísticos capazes de as transportar.
Desde que por razões de ordem politica, económica e estratégica, alguns Estados optaram por desenvolver projetos militares, violando, de forma continuada, as normas e os limites da comunidade internacional, a ameaça representada pela proliferação de ADM não cessa de aumentar.
Desse modo, os países proliferantes prosseguem atividades de aquisição clandestina de bens, equipamentos e tecnologias (procurement), necessários para o desenvolvimento dos seus arsenais militares, justificando a adoção de medidas que previnam o acesso a material, tecnologia e know-how destinada aos mesmos.
A Europa constitui um alvo de primeiro plano para as suas redes de aquisição que sondam os mercados ocidentais com técnicas cada vez sofisticadas, visando esconder o destino final dos produtos adquiridos e a identidade do verdadeiro comprador. O facto de muitos dos produtos pretendidos terem uma utilização dual, civil e militar, torna mais fácil camuflar o seu verdadeiro destino e aplicação, bem como contornar os regimes instaurados pelos tratados internacionais e os mecanismos de controlo de exportações.
No plano da segurança interna portuguesa a ameaça da proliferação de ADM assenta no risco de utilização do território nacional para o trânsito e aquisição de materiais, equipamentos, tecnologias e know-how que poderão ser relevantes no desenvolvimento de programas de ADM, e respetivos vetores de lançamento.
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Quem são os atores?
Os agentes da ameaça são todos aqueles que desenvolvem atividades de aprovisionamento de bens e tecnologia de circulação restrita no exterior, maioritariamente organizações governamentais e não-governamentais, sobretudo empresas e instituições científicas com ligações a países proliferantes.
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Atividade do SIS
O SIS define estratégias de prevenção à ameaça da proliferação de ADM no quadro da sua política de segurança interna, em articulação com a legislação internacional em vigor, designadamente com o regime comunitário de controlo de exportações de produtos e tecnologias de dupla utilização, com as Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (RCSNU) e com as principais Convenções, Tratados e regimes internacionais de controlo de exportações.
Dadas as implicações relacionadas com a preservação e a sustentabilidade do mercado nacional e com a aplicação de sanções no caso de incumprimento dos critérios e das normas exigidos internacionalmente, a missão do SIS centra-se na identificação das ameaças e dos seus agentes, tendo em vista o reforço da segurança, a adoção de medidas de confiança e a salvaguarda do comércio legítimo.
Uma outra vertente do trabalho realizado pelo SIS visa sensibilizar o setor empresarial para a importância das boas práticas no exercício da atividade económica, a fim de prevenir e evitar consequências decorrentes da realização de negócios com entidades referenciadas, já que, ao abrigo da legislação em vigor, poderão ser impedidas as transações suspeitas de favorecer ou contribuir para programas de ADM.
É então função do SIS:
- Acompanhar e prevenir a transferência de bens e tecnologia de carater sensível ou de uso dual para destinatários considerados de risco;
- Detetar redes clandestinas de procurement em atividade no nosso país;
- Avaliar a presença de cidadãos de países de risco com acesso aos centros de investigação nacionais;
- Alertar e consciencializar os meios industriais e científicos para o fenómeno da proliferação e para as questões de segurança nestas matérias.
A proliferação de ADM constitui uma ameaça à segurança global, relativa à disseminação não controlada de bens e equipamentos, conhecimentos e tecnologias que possam contribuir para o fabrico de armas químicas, biológicas, radiológicas e nucleares, bem como dos misseis balísticos capazes de as transportar.
Desde que por razões de ordem politica, económica e estratégica, alguns Estados optaram por desenvolver projetos militares, violando, de forma continuada, as normas e os limites da comunidade internacional, a ameaça representada pela proliferação de ADM não cessa de aumentar.
Desse modo, os países proliferantes prosseguem atividades de aquisição clandestina de bens, equipamentos e tecnologias (procurement), necessários para o desenvolvimento dos seus arsenais militares, justificando a adoção de medidas que previnam o acesso a material, tecnologia e know-how destinada aos mesmos.
A Europa constitui um alvo de primeiro plano para as suas redes de aquisição que sondam os mercados ocidentais com técnicas cada vez sofisticadas, visando esconder o destino final dos produtos adquiridos e a identidade do verdadeiro comprador. O facto de muitos dos produtos pretendidos terem uma utilização dual, civil e militar, torna mais fácil camuflar o seu verdadeiro destino e aplicação, bem como contornar os regimes instaurados pelos tratados internacionais e os mecanismos de controlo de exportações.
No plano da segurança interna portuguesa a ameaça da proliferação de ADM assenta no risco de utilização do território nacional para o trânsito e aquisição de materiais, equipamentos, tecnologias e know-how que poderão ser relevantes no desenvolvimento de programas de ADM, e respetivos vetores de lançamento.
Os agentes da ameaça são todos aqueles que desenvolvem atividades de aprovisionamento de bens e tecnologia de circulação restrita no exterior, maioritariamente organizações governamentais e não-governamentais, sobretudo empresas e instituições científicas com ligações a países proliferantes.
O SIS define estratégias de prevenção à ameaça da proliferação de ADM no quadro da sua política de segurança interna, em articulação com a legislação internacional em vigor, designadamente com o regime comunitário de controlo de exportações de produtos e tecnologias de dupla utilização, com as Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (RCSNU) e com as principais Convenções, Tratados e regimes internacionais de controlo de exportações.
Dadas as implicações relacionadas com a preservação e a sustentabilidade do mercado nacional e com a aplicação de sanções no caso de incumprimento dos critérios e das normas exigidos internacionalmente, a missão do SIS centra-se na identificação das ameaças e dos seus agentes, tendo em vista o reforço da segurança, a adoção de medidas de confiança e a salvaguarda do comércio legítimo.
Uma outra vertente do trabalho realizado pelo SIS visa sensibilizar o setor empresarial para a importância das boas práticas no exercício da atividade económica, a fim de prevenir e evitar consequências decorrentes da realização de negócios com entidades referenciadas, já que, ao abrigo da legislação em vigor, poderão ser impedidas as transações suspeitas de favorecer ou contribuir para programas de ADM.
É então função do SIS:
- Acompanhar e prevenir a transferência de bens e tecnologia de carater sensível ou de uso dual para destinatários considerados de risco;
- Detetar redes clandestinas de procurement em atividade no nosso país;
- Avaliar a presença de cidadãos de países de risco com acesso aos centros de investigação nacionais;
- Alertar e consciencializar os meios industriais e científicos para o fenómeno da proliferação e para as questões de segurança nestas matérias.