-
Atividade do SIS
O SIS contribui para a minimização do risco da ocorrência de atentados terroristas em Portugal e tem competência exclusiva para avaliação dessa ameaça em território nacional. No âmbito das suas competências legais, o SIS visa detetar antecipadamente e mitigar fatores de risco relativos a esse tipo de ameaça, designadamente processos de radicalização violenta e identificação de indivíduos ou estruturas conexas com o recrutamento de elementos destinados a organizações terroristas de matriz internacional.
Merece ainda a atenção do SIS a utilização do território nacional para o desenvolvimento de ações de apoio logístico e financeiro a organizações terroristas internacionais, tendo como objetivo neutralizar essas ameaças e diminuir o seu impacto no domínio da segurança interna.
A atividade do SIS é prosseguida de acordo com a Constituição e a Lei, em consonância com as orientações emanadas pelo Governo português, tendo ainda como referência as orientações estratégias de combate ao terrorismo da União Europeia e das Nações Unidas. Nesse contexto, a missão do SIS, no domínio da ameaça terrorista, enquadra-se no cumprimento dos seguintes objetivos:
1 - DETETAR precocemente potenciais ameaças terroristas.
- Identificando, oportunamente, as causas e os fatores que poderão propiciar a radicalização violenta e o recrutamento de pessoas para o terrorismo;
- Identificando os agentes e os modi operandi utilizados nas ações de radicalização violenta e de recrutamento;
- Detetando práticas de incitamento à violência, de recrutamento e incentivo e promoção de treino terrorista em meio web.
2 - PREVENIR os fenómenos que estão na génese da atividade terrorista.
- Produzindo informações prospetivas sobre a evolução da ameaça terrorista, que permitam identificar e antecipar as ameaças que impendem sobre Portugal.
3 - PERSEGUIR as atividades das redes terroristas, das redes de apoio logístico, das fontes de financiamento e das estruturas de treino.
- Detetando indícios de planeamento e de preparação de atentados terroristas contra alvos nacionais ou estrangeiros a perpetrar em território nacional ou a partir do nosso território;
- Detetando, atempadamente, indícios da formação de células terroristas locais, ou da presença de elementos de grupos terroristas no nosso país;
- Detetando os indivíduos e organizações que atuam no domínio do apoio logístico e do financiamento ao terrorismo;
- Detetando atividades que configurem o recurso à utilização do nosso país como local para aquisição de materiais relacionados com o fabrico de armas de destruição maciça;
- Cooperando com os Serviços congéneres, tendo em vista identificar as conexões internacionais das redes terroristas que podem projetar a sua ação em Portugal.
4 - PROTEGER a segurança das pessoas, das infraestruturas críticas nacionais e pontos sensíveis nacionais e dos sistemas eletrónicos de informação.
- Produzindo avaliações de ameaça que concorram para reduzir as vulnerabilidades e consequente diminuição dos riscos em caso de atentado terrorista, em particular contra infraestruturas críticas ou outros alvos relevantes no quadro da segurança interna;
- Produzindo informações sobre os procedimentos dos grupos terroristas, designadamente no que concerne à recolha de informação, à seleção de alvos e sobre os meios técnicos utilizados, de modo a contribuir para a adoção de medidas destinadas à redução de risco e vulnerabilidades.
5 - RESPONDER às consequências de um atentado.
- Produzindo avaliações de ameaça tendentes a evitar o cometimento de novos atentados no período subsequente ao primeiro incidente terrorista;
- Contribuindo para garantir uma eficaz articulação na coordenação da resposta.
-
Contexto
A principal ameaça terrorista que impende sobre a Europa provém do terrorismo internacional, com origem principalmente na Al Qaida core (AQ) e grupos afiliados e, mais recentemente, do Estado Islâmico, bem como, da atuação de grupos locais (homegrown) e de atores isolados. Pese embora a AQ core (e grupos afiliados) e o Estado Islâmico não atuarem primeiramente na Europa, é constante a ameaça de aqui perpetrarem atentados. Com efeito, esta ameaça está atualmente reforçada pelo recrudescimento da ameaça terrorista islamista nos países do Médio Oriente, em particular na Síria, e no Norte de África, bem como pela crescente presença em palcos de conflito jihadista de combatentes estrangeiros oriundos da Europa.
De facto, poderá assistir-se ao agravamento dos riscos de utilização do nosso país como plataforma logística e de trânsito por parte dos combatentes europeus que procuram alcançar os novos palcos de jihad. Igualmente, o retorno desses indivíduos aos seus países de origem, na sequência da aquisição de conhecimentos técnicos e experiência num contexto de beligerância, afigura-se como uma ameaça à segurança interna da União Europeia.
Concomitantemente, a recorrente utilização da Internet para a prossecução de atividades de apoio ao terrorismo tem proporcionado vantagens aos grupos extremistas e terroristas, permitindo-lhes contornar medidas de segurança e expandir a sua mensagem nas sociedades ocidentais a um alargado número de destinatários. Acresce que a divulgação maciça na Internet de propaganda do terrorismo tem elevado o risco de aparecimento dos fenómenos de autoradicalização e de atores solitários.
No contexto da ameaça terrorista internacional, é ainda dada particular enfase à deteção de ações de grupos terroristas com a finalidade de adquirirem conhecimentos sobre o fabrico e o manuseamento de armas de destruição maciça NQBR.
Há também que acompanhar a presença e atividades de outros grupos extremistas e terroristas, entre os quais se inserem as organizações com motivações separatistas a atuarem em solo europeu. Nesse contexto, a missão do Serviço de Informações de Segurança destina-se a minimizar os riscos de utilização do nosso país para atividades de apoio logístico ou como local de recuo e passagem dos operacionais dessas estruturas terroristas. Em suma, no quadro da deteção, prevenção, controlo e repressão da ameaça terrorista, o papel dos Serviços de Informações assume particular relevância, considerando que é através do cumprimento das suas missões e objetivos que se alcança o conhecimento do adversário e a determinação das suas motivações, aspetos essenciais para a previsão da ameaça e para a definição de estratégias de segurança interna. Enfatiza-se, assim, o desafio que o fenómeno terrorista coloca às sociedades democráticas, ou seja, encontrar uma resposta eficiente no combate a essa ameaça, garantindo a salvaguarda do direito inalienável à Segurança dos cidadãos, sem pôr em causa os valores da Democracia e da Liberdade.
O SIS contribui para a minimização do risco da ocorrência de atentados terroristas em Portugal e tem competência exclusiva para avaliação dessa ameaça em território nacional. No âmbito das suas competências legais, o SIS visa detetar antecipadamente e mitigar fatores de risco relativos a esse tipo de ameaça, designadamente processos de radicalização violenta e identificação de indivíduos ou estruturas conexas com o recrutamento de elementos destinados a organizações terroristas de matriz internacional.
Merece ainda a atenção do SIS a utilização do território nacional para o desenvolvimento de ações de apoio logístico e financeiro a organizações terroristas internacionais, tendo como objetivo neutralizar essas ameaças e diminuir o seu impacto no domínio segurança interna.
A atividade do SIS é prosseguida de acordo com a Constituição e a Lei, em consonância com as orientações emanadas pelo Governo português, tendo ainda como referência as orientações estratégias de combate ao terrorismo da União Europeia e das Nações Unidas. Nesse contexto, a missão do SIS, no domínio da ameaça terrorista, enquadra-se no cumprimento dos seguintes objetivos:
1 - DETETAR precocemente potenciais ameaças terroristas.
- Identificando, oportunamente, as causas e os fatores que poderão propiciar a radicalização violenta e o recrutamento de pessoas para o terrorismo;
- Identificando os agentes e os modi operandi utilizados nas ações de radicalização violenta e de recrutamento;
- Detetando práticas de incitamento à violência, de recrutamento e incentivo e promoção de treino terrorista em meio web.
2 - PREVENIR os fenómenos que estão na génese da atividade terrorista.
- Produzindo informações prospetivas sobre a evolução da ameaça terrorista, que permitam identificar e antecipar as ameaças que impendem sobre Portugal.
3 - PERSEGUIR as atividades das redes terroristas, das redes de apoio logístico, das fontes de financiamento e das estruturas de treino.
- Detetando indícios de planeamento e de preparação de atentados terroristas contra alvos nacionais ou estrangeiros a perpetrar em território nacional ou a partir do nosso território;
- Detetando, atempadamente, indícios da formação de células terroristas locais, ou da presença de elementos de grupos terroristas no nosso país;
- Detetando os indivíduos e organizações que atuam no domínio do apoio logístico e do financiamento ao terrorismo;
- Detetando atividades que configurem o recurso à utilização do nosso país como local para aquisição de materiais relacionados com o fabrico de armas de destruição maciça;
- Cooperando com os Serviços congéneres, tendo em vista identificar as conexões internacionais das redes terroristas que podem projetar a sua ação em Portugal.
4 - PROTEGER a segurança das pessoas, das infraestruturas críticas nacionais e pontos sensíveis nacionais e dos sistemas eletrónicos de informação.
- Produzindo avaliações de ameaça que concorram para reduzir as vulnerabilidades e consequente diminuição dos riscos em caso de atentado terrorista, em particular contra infraestruturas críticas ou outros alvos relevantes no quadro da segurança interna;
- Produzindo informações sobre os procedimentos dos grupos terroristas, designadamente no que concerne à recolha de informação, à seleção de alvos e sobre os meios técnicos utilizados, de modo a contribuir para a adoção de medidas destinadas à redução de risco e vulnerabilidades.
5 - RESPONDER às consequências de um atentado.
- Produzindo avaliações de ameaça tendentes a evitar o cometimento de novos atentados no período subsequente ao primeiro incidente terrorista;
- Contribuindo para garantir uma eficaz articulação na coordenação da resposta.
A principal ameaça terrorista que impende sobre a Europa provém do terrorismo internacional, com origem principalmente na Al Qaida core (AQ) e grupos afiliados e, mais recentemente, do Estado Islâmico, bem como, da atuação de grupos locais (homegrown) e de atores isolados. Pese embora a AQ core (e grupos afiliados) e o Estado Islâmico não atuarem primeiramente na Europa, é constante a ameaça de aqui perpetrarem atentados. Com efeito, esta ameaça está atualmente reforçada pelo recrudescimento da ameaça terrorista islamista nos países do Médio Oriente, em particular na Síria, e no Norte de África, bem como pela crescente presença em palcos de conflito jihadista de combatentes estrangeiros oriundos da Europa.
De facto, poderá assistir-se ao agravamento dos riscos de utilização do nosso país como plataforma logística e de trânsito por parte dos combatentes europeus que procuram alcançar os novos palcos de jihad. Igualmente, o retorno desses indivíduos aos seus países de origem, na sequência da aquisição de conhecimentos técnicos e experiência num contexto de beligerância, afigura-se como uma ameaça à segurança interna da União Europeia.
Concomitantemente, a recorrente utilização da Internet para a prossecução de atividades de apoio ao terrorismo tem proporcionado vantagens aos grupos extremistas e terroristas, permitindo-lhes contornar medidas de segurança e expandir a sua mensagem nas sociedades ocidentais a um alargado número de destinatários. Acresce que a divulgação maciça na Internet de propaganda do terrorismo tem elevado o risco de aparecimento dos fenómenos de autoradicalização e de atores solitários.
No contexto da ameaça terrorista internacional, é ainda dada particular enfase à deteção de ações de grupos terroristas com a finalidade de adquirirem conhecimentos sobre o fabrico e o manuseamento de armas de destruição maciça NQBR.
Há também que acompanhar a presença e atividades de outros grupos extremistas e terroristas, entre os quais se inserem as organizações com motivações separatistas a atuarem em solo europeu. Nesse contexto, a missão do Serviço de Informações de Segurança destina-se a minimizar os riscos de utilização do nosso país para atividades de apoio logístico ou como local de recuo e passagem dos operacionais dessas estruturas terroristas. Em suma, no quadro da deteção, prevenção, controlo e repressão da ameaça terrorista, o papel dos Serviços de Informações assume particular relevância, considerando que é através do cumprimento das suas missões e objetivos que se alcança o conhecimento do adversário e a determinação das suas motivações, aspetos essenciais para a previsão da ameaça e para a definição de estratégias de segurança interna. Enfatiza-se, assim, o desafio que o fenómeno terrorista coloca às sociedades democráticas, ou seja, encontrar uma resposta eficiente no combate a essa ameaça, garantindo a salvaguarda do direito inalienável à Segurança dos cidadãos, sem pôr em causa os valores da Democracia e da Liberdade.