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A Ameaça de Espionagem
A ameaça de espionagem não desapareceu com o fim da Guerra Fria, antes se tornou mais complexa e difusa, fruto do aumento da competitividade económica entre as principais potências mundiais e da diversificação, à escala mundial, das ameaças e dos riscos nos planos social, político e militar.
Nas últimas décadas, um número significativo de países juntou à lista de prioridades dos seus serviços de informações um conjunto de novas missões, cujos objetivos visam responder aos desígnios nacionais de desenvolvimento económico e tecnológico, o qual se processa, hoje, num ambiente fortemente concorrencial.
Neste quadro, sobressaem, com cada vez maior relevância, os riscos da exploração do ciberespaço por organizações detentoras de consideráveis capacidades técnicas e de um leque de intenções que pode colocar sérios desafios à segurança mundial, com particular perigosidade quando o foco da espionagem incide na obtenção de conhecimento crítico, por exemplo, na área da indústria de defesa ou no domínio das ciências da vida.
Perante o atual quadro de ameaças e riscos associados à espionagem, Portugal tem um acervo considerável de interesses a proteger, quer nos domínios geoestratégico, politico e militar quer nos setores vitais da sua economia, para os quais a salvaguarda do conhecimento científico e da capacidade de inovação é essencial.
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O que é a Espionagem?
A espionagem consiste na obtenção de informação que, pelo seu valor e relevância para o interesse nacional, está protegida por medidas de segurança. O acesso ilícito a essa informação faz-se através de métodos clandestinos, recorrendo a meios técnicos cada vez mais sofisticados ou a agentes e fontes humanas que se encontram ao serviço dos interesses políticos, militares e económicos de um Estado estrangeiro.
A espionagem é um crime punido por lei (Artigo 317º, do Código Penal) e, nos termos do Artigo 3º da Lei Orgânica nº 9/2007, 19 de Fevereiro, “O Serviço de Informações de Segurança (SIS) é o único organismo incumbido da produção de informações que contribuam para a salvaguarda da segurança interna e a prevenção da sabotagem, do terrorismo, a espionagem e a prática de atos que, pela sua natureza, possam alterar ou destruir o Estado de direito constitucionalmente estabelecido.”
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Que informação procuram os espiões?
De forma geral, os serviços de informações estrangeiros ou outras entidades de cobertura cumprem prioridades emanadas dos seus governos e procuram aceder a informação classificada ou sensível nas seguintes áreas:
- Económica - Neste campo estão vocacionados para a recolha de informação tecnológica, industrial e comercial, de empresas e de instituições públicas, a qual permita colocar em vantagem as empresas e instituições dos seus países;
- Militar - Neste domínio procuram obter informação sobre as missões, capacidades e vulnerabilidades das Forças Armadas e das organizações internacionais de defesa e segurança de que Portugal faz parte;
- Política – Nesta área procuram recolher elementos de informação sobre assuntos de política interna, bem como sobre o posicionamento do Governo e dos principais agentes políticos portugueses relativamente a dossiers de política externa, principalmente quando estes estão a ser acompanhados no quadro das organizações internacionais. Alguns governos estrangeiros, através dos seus serviços de informações, procuram ainda exercer controlo sobre as comunidades residentes no exterior, tanto para limitar o seu exercício pleno da cidadania, como para fins de espionagem.
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Como atuam os Espiões?
Os oficiais de informações estrangeiros e os seus agentes utilizam técnicas de pesquisa encoberta para aceder, de forma ilegal, à informação que se encontra protegida do acesso público, nomeadamente:
- Recrutamento de pessoas com acesso a conhecimentos privilegiados, a equipamentos e a instalações de valor estratégico;
- Utilização de equipamentos de interceção de comunicações, de captação de imagem e de som.
Para além do recurso a estas técnicas encobertas, os oficiais de informações e os seus agentes recorrem, com frequência, a procedimentos legais e abertos para conseguirem aceder à informação, seja através de um pedido espontâneo de informações muito específicas, de ofertas de prestação de serviços, de visitas de delegações estrangeiras, de contactos em eventos públicos ou da promoção de projetos comuns.
Apanhado na armadilha de um serviço de informações?
Nunca é tarde para solicitar ajuda! -
Contraespionagem
A contraespionagem é a atividade que visa prevenir e impedir as atividades de um governo, associação, organização ou serviço de informações estrangeiros, ou de um agente seu, que impliquem prejuízo para o interesse nacional.
Para o cumprimento desta missão, o SIS recolhe, analisa e difunde informações tendentes à neutralização dos agentes que promovem atividades de recolha ilegal de informação com valor estratégico para o Estado.
A prevenção da espionagem faz-se também através de programas que se destinam a sensibilizar para os riscos desta ameaça e a estimular comportamentos de segurança adequados.
Com este objetivo, o SIS criou, em 2006, o Programa de Segurança Económica, dirigido para empresas e para organismos do Estado. Neste domínio, prevalece a capacidade de antecipação das ameaças e o conhecimento do modo de atuar dos seus agentes, colocados ao serviço da salvaguarda do bem-estar económico e social da nossa sociedade.
A ameaça de espionagem não desapareceu com o fim da Guerra Fria, antes se tornou mais complexa e difusa, fruto do aumento da competitividade económica entre as principais potências mundiais e da diversificação, à escala mundial, das ameaças e dos riscos nos planos social, político e militar.
Nas últimas décadas, um número significativo de países juntou à lista de prioridades dos seus serviços de informações um conjunto de novas missões, cujos objetivos visam responder aos desígnios nacionais de desenvolvimento económico e tecnológico, o qual se processa, hoje, num ambiente fortemente concorrencial.
Neste quadro, sobressaem, com cada vez maior relevância, os riscos da exploração do ciberespaço por organizações detentoras de consideráveis capacidades técnicas e de um leque de intenções que pode colocar sérios desafios à segurança mundial, com particular perigosidade quando o foco da espionagem incide na obtenção de conhecimento crítico, por exemplo, na área da indústria de defesa ou no domínio das ciências da vida.
Perante o atual quadro de ameaças e riscos associados à espionagem, Portugal tem um acervo considerável de interesses a proteger, quer nos domínios geoestratégico, politico e militar quer nos sectores vitais da sua economia, para os quais a salvaguarda do conhecimento científico e da capacidade de inovação é essencial.
A espionagem consiste na obtenção de informação que, pelo seu valor e relevância para a segurança e interesses nacionais, está protegida por medidas de segurança. O acesso ilícito a essa informação é obtido através de métodos encobertos, recorrendo para o efeito a meios técnicos sofisticados ou a agentes e fontes humanas que se encontram ao serviço de um país estrangeiro.
A espionagem é um crime punido por lei (Artigo 317º, do Código Penal) e, nos termos do Artigo 3º da Lei Orgânica nº 9/2007, 19 de Fevereiro, “O Serviço de Informações de Segurança (SIS) é o único organismo incumbido da produção de informações que contribuam para a salvaguarda da segurança interna e a prevenção da sabotagem, do terrorismo, a espionagem e a prática de atos que, pela sua natureza, possam alterar ou destruir o Estado de direito constitucionalmente estabelecido.”
De forma geral, os serviços de informações estrangeiros ou outras entidades de cobertura cumprem prioridades emanadas dos seus governos e procuram aceder a informação classificada ou sensível nas seguintes áreas:
- Económica - Neste campo estão vocacionados para a recolha de informação tecnológica, industrial e comercial, de empresas e de instituições públicas, a qual permita colocar em vantagem as empresas e instituições dos seus países;
- Militar - Neste domínio procuram obter informação sobre as missões, capacidades e vulnerabilidades das Forças Armadas e das organizações internacionais de defesa e segurança de que Portugal faz parte;
- Política – Nesta área procuram recolher elementos de informação sobre assuntos de política interna, bem como sobre o posicionamento do Governo e dos principais agentes políticos portugueses relativamente a dossiers de política externa, principalmente quando estes estão a ser acompanhados no quadro das organizações internacionais. Alguns Governos estrangeiros, através dos seus serviços de informações, procuram ainda exercer controlo sobre as comunidades residentes no exterior, tanto para limitar o seu exercício pleno da cidadania, como para fins de espionagem.
Os oficiais de informações estrangeiros e os seus agentes utilizam técnicas de pesquisa encoberta para aceder, de forma ilegal, à informação que se encontra protegida do acesso público, nomeadamente:
- Recrutamento de pessoas com acesso a conhecimentos privilegiados, a equipamentos e a instalações de valor estratégico;
- Utilização de equipamentos de interceção de comunicações, de captação de imagem e de som.
Para além do recurso a estas técnicas encobertas, os oficiais de informações e os seus agentes recorrem, com frequência, a procedimentos legais e abertos para conseguirem aceder à informação, seja através de um pedido espontâneo de informações muito específicas, de ofertas de prestação de serviços, de visitas de delegações estrangeiras, de contactos em eventos públicos ou da promoção de projetos comuns.
Apanhado na armadilha de um serviço de informações?
Nunca é tarde para solicitar ajuda!
A contraespionagem é a atividade que visa prevenir e impedir as atividades de um governo, associação, organização ou serviço de informações estrangeiros, ou de um agente seu, que impliquem prejuízo para o interesse nacional.
Para o cumprimento desta missão, o SIS recolhe, analisa e difunde informações tendentes à neutralização dos agentes que promovem atividades de recolha ilegal de informação com valor estratégico para o Estado.
A prevenção da espionagem faz-se também através de programas que se destinam a sensibilizar para os riscos desta ameaça e a estimular comportamentos de segurança adequados.
Com este objetivo, o SIS criou, em 2006, o Programa de Segurança Económica, dirigido para empresas e para organismos do Estado. Neste domínio, prevalece a capacidade de antecipação das ameaças e o conhecimento do modo de atuar dos seus agentes, colocados ao serviço da salvaguarda do bem-estar económico e social da nossa sociedade.